O Advogado do empresário Moçambicano Minoj Hassam, Casemiro Filipe disse esta sexta-feira, dia 05 de janeiro de 2021, na entrevista concebida em exclusivo á Rádio Zumbo FM que o SERNIC ainda não apresentou evidências factuais de ser o produto apreendido (Efedrina) destinado a produção ilícita de droga cujo o arguido foi supostamente encontrado na posse de 180 kg de efedrina, uma substância usada para produzir drogas pesadas.
No acto da apreensão que foi no dia 02/2/2021, o SERNIC alegou ter realizado teste rápido do produto que resultou em positivo para cocaina.
Dois dias depois, isto é, 04/02/2021 veio em sede de conferência de imprensa dizer que em face do mesmo teste rápido constatou tratar-se de um produto percursor usado na produção de droga. Referiu também que presume existir fábrica de droga na cidade de Pemba, não tendo apontado alguma evidência nesse sentido.
"Ora, de acordo com a Lei n 3/97, de 13 de Março, a posse de substâncias percursoras só configura crime de tráfico de droga quando o seu agente tenha conhecimento que se destina a produção ilícita de droga ou que haja evidências que a mesma se destina a produção ilícita de droga, o SERNIC não trouxe nenhuma evidência nesse sentido"- disse Casemiro Filipe.
Segundo o Advogado, ainda nesta fase embrionária do processo, SERNIC, não se sabe com que intenção, convocou a imprensa para rotular o nosso constituinte como traficante de drogas, ao arrepio do princípio constitucional de presunção de inocência, o direito de preservação de imagem pública e do bom nome.(x)