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quinta-feira, 11 fevereiro 2021 11:28

Maputo: Advogados dão apoio gratuito durante o recolher obrigatório

Ordem dos Advogados de Moçambique está disponível para prestar apoio jurídico gratuito a cidadãos em situação vulnerável. Aumento de novos casos da Covid-19 obrigou ao endurecimento das medidas de controlo da pandemia.

Pelo menos 50 advogados da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique estão disponíveis para prestar assistência jurídica gratuita a cidadãos de Maputo, Matola e dos distritos de Buane e de Marracuene por causa das medidas em vigor no âmbito do estado de calamidade.

Segundo um comunicado daquela comissão, trata-se de uma iniciativa "pela legalidade e humanização do recolher obrigatório

A intenção é complementar o trabalho da polícia, mas também evitar abusos e agressões, sobretudo contra os cidadãos mais vulneráveis, explica em entrevista à DW África a presidente da Comissão dos Direitos Humanos, Ferosa Chaúque Zacarias.

DW África: Como tem estado a decorrer esta iniciativa da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique?

Ferosa Chaúque Zacarias (FCZ): Ainda não estamos a tecer configurações além do comunicado, porque preferimos primeiro trabalhar para depois trazer algo concreto. O que nos interessava mesmo era informar o público de que existe esta plataforma ou grupo de advogados que servem para assistir em determinadas situações. É uma iniciativa da Comissão dos Direitos Humanos que não vem para afrontar o cumprimento das medidas. Muito pelo contrário, nós temos a intenção de complementar o trabalho da polícia. Ainda estamos a ordenar a melhor abordagem com a PRM.

DW África: As pessoas que contactarem estes advogados não terão de pagar nada? Será um serviço gratuito?

FCZ: É gratuito, pro bono, é no âmbito das ações da Comissão dos Direitos Humanos assim como do Instituto de Assistência Jurídica da Ordem dos Advogados. 

DW África: Já foram contactados por pessoas em situação vulnerável?

FCZ: Sim, já fomos. Temos estado a monitorar através das plataformas digitais aqueles casos em que há como intervir e intervimos no mesmo dia ou no dia seguinte. Já houve o exemplo de uma senhora em que a Comissão já fez um percurso.

DW África: O primeiro dia do recolher obrigatório em Moçambique ficou marcado por alguns abusos por parte das autoridades. Foi a pensar nisso que a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados decidiu agir?

FCZ: Foi a pensar não só no estado de calamidade, mas também na ação da polícia de forma geral, que muitas vezes tem sido de muita violência, muita agressão e insensibilidade principalmente com os cidadãos mais vulneráveis. Vimos que poderíamos reforçar esta nossa ação para fazermos parte ativa, para garantir a sensibilização das comunidades para o cumprimento [das medidas]. Nós não estamos contra o cumprimento, pelo contrário, queremos um cumprimento que respeite a legalidade e os direitos humanos dos cidadãos.

DW África: Acha que é necessária mais consciencialização da polícia para estes temas? É disso que depende o sucesso do recolher obrigatório?

FCZ: É necessário garantirem-se mecanismos para que os cidadãos possam cumprir as medidas. Primeiro tem de haver a divulgação do decreto. Alguns cidadãos têm sido indisciplinados, mas há aqueles que não cumprem porque não têm conhecimento do instrumento legal. E há aqueles que não cumprem porque não têm como deixar de trabalhar. 

DW África: Como é que as pessoas que quiserem contratar os serviços da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados podem fazer?

FCZ: A primeira via [de contacto] é deslocarem-se à Ordem dos Advogados. Não podendo, podem acionar um dos números que já circulam nas redes sociais.

". 

Enquanto vigorar a situação de calamidade pública, estes advogados poderão intervir "sempre que necessário" nas esquadras e brigadas da Polícia da República de Moçambique (PRM) e Polícia de Trânsito (PT), "assim como prestar a devida assistência jurídica e judiciária aos cidadãos" durante o período do recolher obrigatório, lê-se na nota de imprensa. (x) Fonte; DW

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