A Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), e parceiros celebraram o dia mundial do Pangolim no passado dia 20 de Fevereiro do ano corrente, sob o lema “Proteja o Pangolim, salve-o da Extinção”, como forma de persuadir os cidadãos para uma reflexão sobre a necessidade de proteger e conservar estes mamíferos, que se encontram em perigo de extinção, devido ao recrudescimento do comércio ilegal das partes do seu corpo e derivados por redes internacionais de tráfico e crime organizado.
Segundo o comunicado de imprensa da ANAC indica que, o comércio ilegal da fauna bravia é considerado, actualmente, o quarto maior negócio ilegal transnacional, depois do das drogas, armas e do tráfico humano. Em 2019 e 2020, o país registou um total de 33 casos de confisco de pangolins e a detenção de pessoas envolvidas no tráfico, nas províncias de Sofala, Tete, Manica e Maputo, sendo que há casos de vários detidos de nacionalidade moçambicanano Zimbabawe, Zambia e Malawi.
“Como um dos pilares fundamentais para o suporte às acções de protecção e conservação da biodiversidade, Moçambique aprovou a Lei de Conservação da Biodiversidade - Lei n.º 16/2014 de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017 de 11 de Maio, que possui molduras penais que podem atingir os 16 anos de prisão maior e multas diversas para os mandantes, caçadores, traficantes entre outros intervenientes no negócio ilegal de produtos da Vida Selvagem. Em 2020, tendo em vista promover acções de sensibilização dos vários segmentos da sociedade e promoção do valor do turismo baseado na natureza o Ministério da Terra e Ambiente através da Administração Nacional das Áreas de Conservação lançou a Estratégia de Comunicação para a Conservação da Biodiversidade 2020-2024, a qual serve de suporte a um conjunto de acções que incluem, entre outras, a Campanha “A Caça Furtiva Rouba de Todos Nós”, os painéis metálicos com mensagens sobre a conservação da biodiversidade e valorização do turismo baseado na natureza” – lê-se no comunicado
A ANAC é um Instituto Público, tutelado pelo Ministro da Terra e Ambiente, e que foi criado pelo Governo de Moçambique através do Decreto número 11/2011 de 25 de Maio, com o objectivo de administrar todas áreas de conservação em Moçambique. As Áreas de Conservação ocupam uma superfície correspondente a cerca de 25% do território nacional, sendo constituídas por Parques, Reservas, Áreas de Protecção Ambiental, Coutadas Oficiais, Fazendas do Bravio e Áreas de Conservação Comunitárias e outras categorias de Áreas de Conservação legalmente criadas.(x)