O presidente da república, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do número 2 do artigo 159 da constituição da república nomeou através de Despacho Presidencial Daniel Daniel Nivagara para o cargo de Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Até a sua nomeação, Daniel Daniel Nivagara desempenhava a função de professor Associado na universidade pedagógica.(x)