Juristas dizem que não há base legal para punir a quem filmar acidentes antes de contactar o Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP). Uriel Menete e Mpasso Alberto exigem clareza sobre a aplicação da sanção.
O Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP) anunciou, recentemente, que vai sancionar com multas que variam de um a 100 salários mínimos a quem filmar e divulgar imagens de acidentes sem antes contactar a instituição.
Segundo o jurista Uriel Menete, a medida não tem base legal, pois, apesar da Lei de protecção contra incêndios estabelecer o dever de informar em caso de ocorrência de incêndios, não proíbe a captação de imagens.
“O único artigo na Lei que fala de incumprimento de exigências na Lei de Protecção contra Incêndios é o número 18 e, daquele, não consta nenhuma informação sobre a possibilidade de efectuar ou não filmagens, devendo, antes ou depois disso, informar ou não nem se quer constam sanções concretas”, explicou o jurista.
Por seu turno, Mpasso Alberto diz que a medida não é clara e a sua aplicação poderá gerar constrangimentos.
“Se alguém tiver contactado o SENSAP, será que está livre de não prestar qualquer tipo de socorro e fazer as filmagens que bem entender? É uma questão que é muito vaga nos moldes em que aparece na nova lei. Por outro lado, questiona-se também como é que serão aplicadas as multas e caso se chegue à conclusão de que alguém filmou e não prestou auxílio?”, questionou o jurista.
Daí que sugerem a elaboração de um regulamento específico sobre a aplicação das penalizações.
“Pelo menos até que se clarifique, podemos assumir que a infracção não existe. E do ponto de vista prático, temos dificuldades em perceber como é que esta se materializaria”, disse o jurista Uriel Menete, apelando a que o regulamento seja esclarecedor, para que não se corra o risco de ter uma lei não exequível.
A Lei de Protecção contra Incêndios foi aprovada em Dezembro último e está em curso a elaboração do regulamento para a sua implementação.(X) Fonte: OPais