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quinta-feira, 31 dezembro 2020 09:17

Promotores que organizam espectáculos de transição sem autorização serão penalizados

A poucas horas da transição de ano, e com espectáculos marcados para noite de 31, a Inspecção Nacional de Actividades Económicas (INAE) disse que, até esta quarta-feira, os promotores ainda não haviam remetido o pedido de autorização visando a realização dos eventos públicos.

Na verdade, alguns promotores de eventos até o fizeram, mas à instituição errada, ou seja, remeteram os pedidos à INAE e não ao Ministério da Cultura e Turismo, instituição que tutela este tipo de expediente.

A informação foi avançada na manhã desta quarta-feira, durante o programa Manhã Informativa da STV Notícias, pela Inspectora-Geral da INAE, Rita Freitas, quem referiu que, por conta da COVID-19, foi criado o decreto 110/2020 de 18 de Dezembro, que prevê a interdição de eventos e espectáculos em locais públicos.

A fonte explica ainda que o decreto faz uma abertura e prevê que caso aconteçam os promotores deverão submeter um pedido de autorização ao Ministério da Cultura e Turismo ou uma entidade licenciadora onde estiverem inseridos.

A lei é clara… entretanto, ainda assim, já circulam cartazes que anunciam espectáculos e festas públicas a decorrerem na transição do ano mesmo sem ainda terem autorização para o efeito.

“Segundo o Ministério do Turismo, até o momento [manhã de quarta-feira], nenhum espectáculo e nenhum evento solicitou autorização. A INAE recebeu alguns pedidos, mas não compete a nós autorizar ou não. Existem instituições de acordo com este decreto”, disse Freitas, acrescentando que este procedimento não se deve apenas à pandemia da COVID-19.

A inspectora alertou aos promotores a não confundirem os alvarás que detêm para promoção de espectáculos, pois, para cada espectáculo que se pretenda realizar, é necessário seguir-se o que está previsto no decreto (o pedido de autorização).(x)

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