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quarta-feira, 13 março 2024 11:58

Moçambique: Conselho de Ministros aprova o regulamento da Lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique

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Segundo um Comunicado de Imprensa recebido a momentos na redacção da Zumbo FM Notícias,o Conselho de Ministros esteve reunido nesta terça-feira 12.03.2024, na 7ª sessão ordinária onde aprovou dentro outros instrumentos legais o Regulamento da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que cria o Fundo Soberano de Moçambique (FSM).

"O Regulamento estabelece os procedimentos para a implementação e operacionalização do Fundo Soberano de Moçambique (FSM), aplicando-se a todas as operações relacionadas com as receitas, bem como sobre as matérias relativas à gestão dos activos, directrizes de investimento, governação e prestação de contas do FSM"- lê-se no comunicado de imprensa do Conselho de Ministros.

Ainda na mesma sessão o Conselho de Ministros apreciou e aprovou a proposta de Lei que revê a Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, Lei da Polícia da República de Moçambique (PRM), a submeter à Assembleia da República.

Segundo o Comunicado a proposta de revisão visa adequar a lei da PRM ao quadro jurídico vigente.

"A proposta de revisão visa adequar a Lei da PRM ao quadro jurídico vigente, ao estágio do desenvolvimento sócio-económico do País, associado aos desafios que a dinâmica dos fenómenos criminais impõe, na actualidade, à ordem, segurança e tranquilidade públicas, estabelecendo, nomeadamente, os princípios, atribuições e regras gerais sobre a organização, estrutura e funcionamento, bem como as normas que regem o ingresso e o regime de carreiras na Polícia da República de Moçambique"-Lê -se ainda no comunicado que temos vindo a citar.

Na sessão o Conselho de Ministros apreciou e aprovou ainda O Decreto que aprova o Estatuto Orgânico da Agência de Informação de Moçambique (AIM) e revoga o Decreto n.º 14/2006, de 15 de Junho.

"A  Agência de Informação de Moçambique, abreviadamente designada AIM, é uma instituição pública dotada de autonomia administrativa e subordinada ao Director do Gabinete de Informação e tem por objectivo a prestação de serviço público de imprensa, consubstanciado na produção de uma informação global, objectiva e isenta, recolhida em todo o território nacional e no estrangeiro, em texto, imagem e som, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias e complementares a esse objectivo."

Na mesma sessão o Governo alterou"O Decreto que altera os artigos 30 e 33 do Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), aprovado pelo Decreto n.º 96/2021, de 31 de Dezembro. A alteração do Estatuto Orgânico visa ajustar a estrutura orgânica e o modo de funcionamento da ARC ao contexto actual das suas actividades no concernente aos processos de investigação de práticas anti-concorrenciais, aplicando métodos de informática forense, ao controlo de operações de concentração de empresas, à realização de estudos económicos e acompanhamento de mercados, à análise estatística de dados, ao desenvolvimento e gestão de soluções tecnológicas."

O Conselho de Ministros também apreciou "a situação da Época Chuvosa e Ciclónica 2023/2024, com enfoque para os impactos registados em resultado dos fenómenos naturais e antropogénicos ocorridos; A situação epidemiológica da Cólera e Conjuntivite Hemorrágica e as medidas de prevenção e controlo, e o lançamento do Programa de Capacitação de Formadores de Professores em Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM),"- conclui-se no Comunicado.(×)

Por: Nazma Mahando

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