O Governo através do Conselho de Ministros, decretou nesta terça-feira, 09 de Abril de 2024, na sua 11ª Sessão Ordinária, três dias de luto nacional em memória de 98 pessoas que morreram em um naufrágio de uma embarcação, ao largo da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, a partir das 00:00 horas do dia 10 da Abril, até às 24:00 horas do 12 de Abril de 2024, em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
“O Conselho de Ministros apreciou e aprovou:
O Decreto que, nos termos do artigo 42, conjugado com a alínea h) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, determina a observância de Luto Nacional, de 3 dias, pela morte de 98 pessoas por naufrágio de uma embarcação, ao largo da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, a partir das 00:00 horas do dia 10 da Abril, até às 24:00 horas do 12 de Abril de 2024, em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.”
Na mesma sessão ordinária, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou a resolução que introduz alterações à resolução nº 53/2009, de 18 de Setembro, que aprova os Termos e Condições para exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo na Ponta Dobela, no Parque Nacional de Maputo.(x)
Por: Bonifácio Chumuni
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