O Governo de Moçambique assegura o livre acesso as comunidade locais, para obtenção de plantas medicinais, materiais de construção, combustíveis lenhosos, frutos silvestres, bens culturais e outros, para consumo próprio, isentos de qualquer licença, taxa e defeso.
A informação consta na nova Lei Nr 17/2023, de 29 de Dezembro – Lei de Florestas, através do comunicado de imprensa recebido na redação da Zumbo FM Notícias, emitido nesta quarta-feira, 05 junho de 2024, pelo Ministério de Terra e Ambiente.
“A Lei, para além de outros aspectos, reconhece as comunidades locais como as principais guardiãs dos recursos florestais e assegura o livre acesso, de acordo com as suas respectivas normas e práticas costumeiras para obtenção de plantas medicinais, materiais de construção, combustíveis lenhosos, frutos silvestres, bens culturais e outros, para consumo próprio, isentos de qualquer licença, taxa e defeso.”-lê-se no comunicado.
Importa referir que, a nova lei de floresta já está em vigor desde o dia 1 de junho e revoga a Lei Nr. 10/99, de 7 de julho. Que vigorou durante 24 anos.(x)
Por: Bonifácio Chumuni
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