Depois de um vídeo que viralizou nas redes sociais alegando a proibição de transporte sem licença de carvão vegetal, o Ministério da Terra e Ambiente, através do circular n°02/MTA-GM/2024 datado de 07.06.2024, esclarece o barulho.
Segundo o documento é sim permitida a circulação de produtos florestais, por cada meio de transporte, em todo o território nacional, para uso domestico inseto de guia de trânsito de acordo com as seguintes medidas:
Lenha-1 Estere equivalente a 20 Molhos;
Carvão- 3 Sacos;
Estacas- 1 Estere equivalente a 32 Estacas;
Bambu- 1 Estere equivalente a 50 Bambus;
Capim- 10 feixes (Molhos);
Caniço – 10 feixes (Molhos);
Outros Produtos florestais não madeireiros- até 20kg.
De acordo com o documento que temos vindo a citar, o Governo refere que: "A presente circular reitera o reconhecimento das comunidades locais como as principais guardiãs dos recursos florestais e assegura o livre acesso, de acordo com as suas respectivas normas e práticas costumeiras para obtenção de plantas medicinais, materiais de construção, combustíveis lenhosos, frutos silvestres, bens culturais e outros para consumo próprio, isento de qualquer licença, taxa e defeso"- lê-se no documento que a Zumbo FM Notícias teve acesso. (x)
Por: Rafael Cocorico
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