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sábado, 08 junho 2024 12:03

Moçambique: Ministério da Terra e Ambiente esclarece sobre as quantidades exactas de produtos florestais para consumo doméstico que devem circular no país

Carvão vegetal Carvão vegetal

Depois de um vídeo que viralizou nas redes sociais alegando a proibição de transporte sem licença de carvão vegetal, o Ministério da Terra e Ambiente, através do circular n°02/MTA-GM/2024 datado de 07.06.2024, esclarece o barulho.

Segundo o documento é sim permitida a circulação de produtos florestais, por cada meio de transporte, em todo o território nacional, para uso domestico inseto de guia de trânsito de acordo com as seguintes medidas:


Lenha-1 Estere equivalente a 20 Molhos;
Carvão- 3 Sacos;
Estacas- 1 Estere equivalente a 32 Estacas;
Bambu- 1 Estere equivalente a 50 Bambus;
Capim- 10 feixes (Molhos);
Caniço – 10 feixes (Molhos);
Outros Produtos florestais não madeireiros- até 20kg.

De acordo com o documento que temos vindo a citar, o Governo refere que: "A presente circular reitera o reconhecimento das comunidades locais como as principais guardiãs dos recursos florestais e assegura o livre acesso, de acordo com as suas respectivas normas e práticas costumeiras para obtenção de plantas medicinais, materiais de construção, combustíveis lenhosos, frutos silvestres, bens culturais e outros para consumo próprio, isento de qualquer licença, taxa e defeso"- lê-se no documento que a Zumbo FM Notícias teve acesso. (x)

Por: Rafael Cocorico

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