O Estado moçambicano saiu vitorioso na sentença do colectivo de juízes do Supremo Tribunal de Londres, que esteve a julgar o chamado caso das dívidas não declaradas.
O veredicto foi conhecido nesta segunda-feira 29.07.2024, num processo em que se exigia cerca de 3,1 bilhões de dólares contra o construtor naval emirado-libanês Privinvest, por actos de suborno em relação ao escândalo de títulos de atum.
Uma nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), refere que: "em 2019, o Estado Moçambicano, devidamente representado pela Procuradoria-Geral da República, intentou uma acção cível, no Tribunal de Justiça da Inglaterra e País de Gales, contra vários réus, com destaque para 5 empresas do Grupo Privinvest e seu agora falecido dono, Iskandar Safa", lê-se no comunicado da PGR.
No processo segundo, a PGR, "o Estado moçambicano visava buscar uma compensação pelas perdas que sofreu na sequência das garantias emitidas ilegalmente pelo ex-Ministro das Finanças, Manuel Chang, em conexão com os empréstimos à Proindicus, EMATUM e MAM".
Volvidos cinco anos, o Juiz Robin Knowls, proferiu, hoje, 29 de Julho de 2024, em Londres, a sentença dando o provimento às reivindicações do Estado moçambicano, tendo o Tribunal de Justiça de Londres considerando que o Grupo Privinvest, agindo através de Iskandar Safa e Jean Bustani, pagou pelo menos 7 milhões de dólares em subornos ao ex-Ministro das Finanças, Manuel Chang, para induzi-lo a executar as garantias.
"A PGR comunica que o grupo Privinvest foi julgado culpado e condenado a pagar, ao Estados Moçambicano aproximadamente US$ 1,9 mil milhões incluindo juros.
Este valor, traduz os montantes que o estado já pagou nas garantias, incluindo o capital, juros e taxas e igualmente dos eurobonds",-lê-se ainda no comunicado.
Por outro lado, traduz "os montantes que o estado deve ainda pagar em conexão com eurobonds e o acordo de transação celebrado com a VTBC",- explica a PGR em comunicado.
Neste momento, segundo o documento, "o Estado moçambicano prossegue com vista a obtenção do reembolso das custas judiciais deste processo". (x)
por: Rafael Cocorico
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