A recente divulgação do "decreto presidencial" n.º 1/2025, através do “Jornal do Povo”, de Venâncio Mondlane, gerou uma onda de reações e trouxe à tona um grave confronto entre a sociedade civil e as autoridades governamentais. O decreto, que propunha 30 medidas sociais e económicas com o objetivo de aliviar o custo de vida e impulsionar a recuperação económica das famílias moçambicanas, rapidamente conquistou apoio nas redes sociais, mas também suscitou sérias preocupações legais por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). A crítica foi imediata, e a PGR anunciou que o conteúdo do jornal não só era ilegal, como também violava preceitos constitucionais fundamentais.
De acordo com um comunicado enviado à redação da Zumbo FM Notícias nesta segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, a PGR afirmou que o "Jornal do Povo" não estava registado no Gabinete de Informação (GABINFO), responsável pela regulação e supervisão da comunicação social em Moçambique. A Procuradoria classificou a publicação como “imprensa clandestina”, configurando uma violação clara do artigo 50 da Lei n.º 18/91, de 10 de agosto, que regula a atividade da imprensa no país.
"Devido ao conteúdo veiculado no referido jornal, a Procuradoria-Geral da República procedeu a uma consulta prévia ao Gabinete de Informação (GABINFO), órgão de coordenação e supervisão da comunicação social em Moçambique, sobre a legalidade do mesmo, tendo se constatado que o intitulado 'Jornal do Povo' não se mostra registado", diz o comunicado.
Em seguida, a PGR revelou que "decorrente dos factos, tem estado a ser instaurados processos cabíveis para a devida responsabilização". A Procuradoria apontou que a publicação do “Jornal do Povo” não apenas violava a legislação sobre a imprensa, mas também trazia sérios riscos ao Estado de Direito Democrático. Além disso, a PGR expressou preocupação sobre o facto de o jornal poder induzir a sociedade a entender que se tratava de um canal alternativo para a publicação de atos normativos do governo, o que contrariava os artigos 157 e 209 da Constituição de Moçambique, que reservam esta prerrogativa aos órgãos oficiais do Estado, com publicação exclusiva no Boletim da República.
Entre as medidas propostas por Mondlane estavam a redução dos preços de produtos básicos e a indemnização das famílias afetadas pelas manifestações pós-eleitorais, o que gerou ampla aprovação popular. Contudo, a PGR sustentou que, além da ilegalidade da publicação do decreto, as ações de Mondlane configuravam uma usurpação de competências exclusivas das instituições governamentais, comprometendo a integridade do sistema legal e constitucional. Em resposta, a Procuradoria anunciou a instauração de processos judiciais para responsabilizar todos os envolvidos.
Além do decreto, a PGR também apontou que Mondlane teria promovido eleições informais para a nomeação de líderes locais, como administradores distritais e chefes de postos administrativos, fora das normas legais estabelecidas. Embora reconhecendo a importância da participação cidadã no desenvolvimento local, a PGR sublinhou que tais ações violavam os princípios constitucionais e a unicidade do Estado. "Esses atos são nulos, sem efeito legal, e representam um crime que será tratado judicialmente", afirmou o comunicado.
Vale ainda lembrar que, durante os meses de manifestações, a PGR havia iniciado processos contra Venâncio Mondlane, acusando-o de incitar as manifestações. Este foco nas ações de Mondlane gerou críticas por desviar a atenção dos agentes da polícia que reprimiam os manifestantes, apontando uma suposta parcialidade e seletividade nas investigações.
Com o avanço das investigações, o futuro de Mondlane e do “Jornal do Povo” continua a gerar controvérsia, colocando em evidência as tensões entre os cidadãos, a liberdade de expressão e as autoridades governamentais. (x)
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