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quinta-feira, 30 janeiro 2025 15:27

Moçambique: ANAC apela a vigilância das comunidades locais na zona "Tampão" das áreas de conservação

Imagem ilustrativa. Imagem ilustrativa.

De acordo com um comunicado de imprensa recebido pela redação da Zumbo FM Notícias, nesta quarta-feira, 29.01.2025, a Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) mostra-se preocupada com as ações de desinformação e aproveitamento por parte de cidadãos que têm agitado as comunidades locais das áreas de conservação, com destaque para a Reserva Nacional de Pomene e os Parques Nacionais de Bazaruto, Limpopo e Gilé. Por isso apela aos atores da sociedade, com especial atenção para as comunidades residentes nas zonas de conservação, para que denunciem às autoridades atos que atentem contra a integridade das áreas de conservação e do seu património.

"A ANAC apela a todos os atores da sociedade, em particular às comunidades locais residentes na zona tampão, para que denunciem às autoridades quaisquer atos que atentem contra a integridade das áreas de conservação e do seu património".

A Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) afirma que, em decorrência de ações de desinformação , tem-se registado destruição de infraestruturas de gestão, sistemas de abastecimento de energia e água, redes de comunicação via rádio, meios circulantes e violência física contra fiscais de floresta e fauna bravia.

"Estes atos de desinformação têm causado danos materiais e humanos significativos, com destaque para destruição de infraestruturas de gestão, sistemas de abastecimento de energia e água, redes de comunicação via rádio, meios circulantes e violência física contra fiscais de floresta e fauna bravia", lê-se no comunicado.

Em Moçambique, os Parques, Reservas, Coutadas e Fazendas de Bravio são protegidos pela Lei número 16/2014, alterada e republicada pela Lei número 5/2017, Lei de Proteção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica, que estabelece a moldura penal no seu artigo 62. Este artigo diz que: "Está sujeito à pena de prisão de oito a doze anos e multa correspondente, aquele que: a) puser fogo e, por este meio, destruir no todo ou em parte; b) abater, sem licença, qualquer elemento das espécies protegidas; c) praticar artes de pesca proibidas por lei, particularmente o uso de explosivos, substâncias..."

Por: Esperança Picate

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