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sexta-feira, 18 abril 2025 12:32

Moçambique: Decisão do Supremo e a liberdade condicional para arguidos das dívidas ocultas

Tribunal Supremo de Moçambique. Tribunal Supremo de Moçambique.

O Tribunal Supremo de Moçambique decidiu que se deve aplicar o Código Penal de 2014 aos arguidos do processo das dívidas ocultas, o que poderá resultar na libertação condicional de vários condenados, a começar por Ângela Leão.

Segundo noticiou o jornal O País, a esposa do antigo Diretor-Geral do SISE, Ângela Leão, foi condenada a 11 anos de prisão e já cumpriu metade da pena em setembro de 2024. O seu pedido de liberdade condicional foi inicialmente rejeitado pelo Tribunal Superior de Recurso de Maputo, com base na legislação penal de 2019. No entanto, o Supremo veio agora esclarecer que deve prevalecer a norma que estava em vigor no momento do crime.

O acórdão, datado de 15 de abril, reforça o princípio da legalidade e protege os direitos dos condenados quanto à não retroatividade de leis penais mais gravosas. Não é razoável, por afronta ao princípio da legalidade [...] que o arguido seja surpreendido com o agravamento das normas incriminadoras, lê-se no documento assinado por quatro juízes conselheiros.

Além de beneficiar Ângela Leão, a decisão do Supremo poderá ter efeitos em cadeia. Pelo menos outros três arguidos do mesmo processo já cumpriram metade das penas em 2024, e mais seis alcançarão essa marca ao longo de 2025, o que pode abrir espaço para uma onda de pedidos de liberdade condicional.

A decisão poderá marcar um precedente relevante na jurisprudência nacional, reavivando o debate sobre a justiça e a gestão do processo das dívidas ocultas.(x)

Por: Nazma Mahando

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