aim logo

aim logo

quinta-feira, 08 julho 2021 10:20

Chinês acusado de crimes ambientais em liberdade mediante pagamento de um milhão de meticais

Trata-se de um cidadão de nacionalidade chinesa, detido no dia 19 de Janeiro deste ano, acusado, em Junho, de cometer crimes ambientais, depois de ter sido encontrado com cerca de nove quilogramas de cavalo-marinho.

Alguns dias depois da sua acusação, precisamente no dia 22 de Junho, o Tribunal Superior de Recurso de Maputo decidiu mandar soltar o acusado, mediante pagamento de uma caução de um milhão de meticais.

A decisão resulta de uma solicitação apresentada pelo acusado àquele tribunal, na qual requereu à providência de Habeas Corpus sob dois argumentos, um dos quais o facto de a sua captura ter sido efectuada fora de flagrante delito, sem ordem judicial, por agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC). Outro argumento apresentado pelo acusado é o facto de o prazo de prisão preventiva sem acusação ter expirado.

Aliás, sobre este último ponto, o “O País” sabe que o acusado foi efectivamente detido no dia 19 de Janeiro de 2021, indiciado de autoria moral e material, na forma consumada do crime de recebimento ou detenção ilícita de produtos de fauna ou das espécies protegidas, previsto e punível nos termos da Lei de protecção e conservação da biodiversidade, com a moldura penal abstracta aplicável de 12 a 16 anos de prisão.

Na altura, o Juiz de Instrução Criminal manteve a prisão preventiva do requerente, efectuada fora de flagrante delito pelos agentes do SERNIC, sem o mandado judicial, uma decisão que foi impugnada por meio de recurso submetido ao Tribunal Judicial da Província de Inhambane.

O acusado foi notificado no dia 9 de Junho de 2021, 10 dias depois de terem expirado os quatro meses de prisão preventiva.

Sucede, por outro lado, que o crime de que o arguido foi indiciado e posteriormente acusado é punível com o máximo de pena de prisão superior a oito anos, sendo que a moldura penal abstracta aplicável é de 12 a 16 anos de prisão.

O Tribunal Judicial de Inhambane declarou a complexidade do caso e decidiu pela elevação do prazo de prisão preventiva, à luz do número 2, do artigo 256 do Código de Processo Penal.

A declaração foi proferida no dia 20 de Maio de 2021, ou seja, um dia depois de o requerente ter completado quatro meses em prisão preventiva, desde a detenção a 19 de Janeiro de 2021, sem que tivesse sido deduzido o despacho de acusação.

Relativamente ao segundo argumento, referente à violação do prazo de quatro meses da prisão preventiva sem acusação formal, o Tribunal Superior de Recurso entende que os argumentos apresentados pelo acusado procedem, pois, pese embora o crime de que foi indiciado seja punível com moldura penal abstracta de 12 a 16 anos e, por esta razão, o prazo de prisão preventiva mostrar-se passível de ser elevado para 10 meses, a declaração excepcional de complexidade do caso não foi precedida de audição ao arguido, conforme exige o número 4, do artigo 256 do Código de Processo Penal e, por isso, não poderia, o tribunal de primeira instância, elevar aquele prazo de quatro para 10 meses.

Portanto, ao ter proferido o despacho de elevação do prazo de prisão preventiva dos quatro meses, contados a partir da data da detenção com fundamento no facto de se estar perante um caso cuja instrução era complexa, o tribunal de primeira instância, no caso o Tribunal Judicial da Província de Inhambane, perdeu, efectivamente, a possibilidade que a lei lhe conferia de alargar a medida de coação mais gravosa, pelo que existe razão da impugnação do acusado.

Diante dos factos, o Tribunal Superior de Recurso de Maputo decidiu, no dia 22 de Junho, ordenar a libertação do acusado, mediante Termo de Identidade e Residência, com o pagamento de caução, no valor de um milhão de meticais, sendo 80% económica e os remanescentes 20%, carcerária, devendo previamente à execução da soltura, proceder a entrega do seu passaporte às autoridades da Justiça em Inhambane.

Ouvido pelo “O País”, o Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, Luís Malauene, é, hoje, um homem de poucas palavras e diz que confia nos seus colegas que decidiram a favor do acusado. “Se o Tribunal Superior de Recurso decidiu assim, de certeza tem um argumento para tomar tal decisão.”

Quem não ficou indiferente é o Administrador de Vilankulo, local em que tudo aconteceu, que, através das redes sociais, mostrou a sua indignação. “Altamente desapontado com a nossa Justiça. O criminoso chinês, que comprou cavalos-marinhos em Vilankulo, devastando a nossa riqueza, com cumplicidade de moçambicanos, nossos irmãos, foi ilibado e está fora da cadeia. Vamos lutar, com todas as forças, para que seja detido e cumpra a pena que lhe cabe! Não pode ser! Haja justiça”, disse Galiza Matos Júnior, reagindo à soltura do cidadão de nacionalidade chinesa.

Apesar da legalidade, a decisão do Tribunal Superior de Recurso de soltar o cidadão acusado de crimes ambientais foi recebida com indignação, uma vez que, por um lado, se pede à comunidade que colabore no combate aos crimes desta natureza, porém, por outro lado, o acusado é solto por ordem do Tribunal, mediante pagamento de caução.(x) Fonte:OPaís

Visualizado 128 vezes