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quarta-feira, 09 dezembro 2020 05:32

Dívidas Ocultas: Uma Lei Especial para os Arguidos

O processo-crime relativo aos empréstimos contratados aos bancos Credit Suisse e VTB, à favor das empresas MAM, EMATUM e PROINDICUS corre sérios riscos de fazer emergir uma nova escola de Direito, pioneira na face da terra, a considerar pela excessiva e indisfarçável intromissão do Executivo e de outros poderes ocultos num processo que se quer e esperava meramente judicial.

Há quem de forma destemida se arvora de “dono disto tudo” e precursor da teoria de criar problema para inventar a solução do mesmo. Se antes parecia uma mera falácia – para quem apressadamente assim preferiu catalogar – hoje já não se surpreende interesse em esconder uma descomunal politização da justiça ou ainda judicialização da política. É a consagração de uma verdadeira exaltação leviana à promiscuidade entre o politico e o jurídico.

Se o problema se resumisse à meras núpcias entre o Executivo e o Judicial, diriamos que estaríamos em face de uma realidade vivida em alguns países, mas no caso em apreço estamos a usar um mecanismo pouco usual para ressuscitar Luís XIV e o seu secular “L’Etat c’est moi, le loi c’est moi”, pois estamos em processo final de arrastamento do legislativo nessa roda de dança de obscenidades jurídicas. Como diria o saudoso Professor Gilles Cistac, estamos a viver um tsunami jurídico.

No princípio, uma estranha decisão do topo da hierarquia dos tribunais, que perante evidências – e por eles reconhecidas por acórdão – de prisão ilegal, no lugar de ordenar a imediata soltura, como manda a lei, ordenou-se a apresentação à julgamento, quando o mesmo Tribunal Supremo e diante de iguais circunstâncias, posteriormente se ordenou a soltura imediata.

Um novo e moderno regime de prisão preventiva, com o condão de de colocar pressão sobre os peradores do judiciário no sentido de garantirem a celeridade processual e salvaguarda do primado do direito à liberdade, tornou-se na galinha dos ovos de outro da Ministra da Justiça, Juíza de Direito - com a fama de ter ordenado à soltura de uma indiciado de crimes de rapto, em circunstâncias estranhas – pois permitiria descongestionar o sistema prisional, altamente superlotado.

Contra a corrente de jogo e in extremis, a Assembleia da República, supostamente por iniciativa indirecta do Tribunal Supremo, prorrogou por mais 6 meses a entrada em vigor do novo regime da prisão preventiva, curiosamente com a possibilidade de ver alguns arguidos preventivamente detidos, dentre os quais os do famoso processo das dívidas ocultas. Curisoamente os motivos usados para essa prorrogação só foram descobertos menos de uma semana antes da entrada em vigor da lei.

Passados quase 6 meses desse triste episódio para a construção do edifício democrático, num verdadeiro divórcio com a galinha dos ovos de outro – o descongestionamento do sistema prisional, a Ministra da Justiça apareceu com uma proposta de alargamento dos prazos de prisão preventiva ou então impondo outras condições gravosas aos mesmos, de um regime que só não entrou em vigor, supostamente porque a covid não permitiu formar os operadores sobre esta nova matéria. Agora a razão já não é a covid, mas o facto de com a entrada em vigor da lei mais de mil arguidos puderem estar em liberdade, dos quais, de novo, se inclui os das dívidas ocultas.

Diante disto, creio ser altura de Meritíssima Juíza, nas vestes de Ministra da Justiça e a Assembleia da República ganharem coragem e criarem uma lei especial para os arguidos das dívidas ocultas! Assim evitam prejudicar cidadāos inocentes que não preenchem os requisitos para serem elevados à categoria de presos politicos, como o são – desde o princípio – os deste processo mediático e por isso são arrastados para uma fraude à lei, por razões de ordem política.(x)

Autor: Alexandre Chivale

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