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segunda-feira, 23 agosto 2021 05:19

Conclui Comissão de Inquérito: Acidente de Maluana causado por erro humano

Ultrapassagem irregular e excesso de velocidade são apontados como sendo as principais causas do acidente que ceifou a vida de 32 pessoas em Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo, a 3 de Julho último.

A informação foi partilhada ontem, na capital, pelo presidente da comissão de inquérito, constituída para averiguar as causas do acidente, que envolveu um autocarro da transportadora Nhancale. O sinistro causou ferimentos a 27 pessoas, entre graves e ligeiros.

Segundo José Muchine, juiz conselheiro jubilado, o autocarro com passageiros abordo, seguindo no sentido Beira-Maputo, ensaiou uma ultrapassagem num local impróprio.

Apercebendo-se da inviabilidade da manobra, uma vez que no sentido contrário seguia um camião porta-contentor, o motorista do autocarro frustrou a ultrapassagem, indo embater neste camião e depois num outro que, na altura, se encontrava estacionado junto à estrada.

“Concluímos que o acidente foi causado por erro humano (ultrapassagem irregular e excesso de velocidade), uma vez que no local da ocorrência havia um sinal que proíbe aquele tipo de manobras”, explicou.

Elucidou que a velocidade com que seguiam os veículos envolvidos, nomeadamente o autocarro e o camião porta-contentor, facto aliado à carga que portavam, incluindo a do camião estacionado, concorreu para a gravidade do acidente.

“Toda a parte esquerda do autocarro, a que embateu no camião estacionado, ficou completamente destruído e nem foi possível vermos as cadeiras, porque tudo ficou devastado. O autocarro ficou completamente danificado, que é quase impensável a sua recuperação”, disse.

O juiz conselheiro jubilado referiu que a comissão não viu nenhum rasto de travagem no pavimento, porque os motoristas não tiveram tempo de imobilizar os veículos, dado o excesso de velocidade com que circulavam.

As duas viaturas, segundo suas palavras, só imobilizaram-se metros depois do local do acidente. Outra causa, tal como indicou, é a fadiga por parte do motorista do autocarro de passageiros.

Afirmou que o autocarro da transportadora Nhancale partira da cidade da Beira no mesmo dia, por volta das 4 horas da manhã, e o motorista não obedeceu ao descanso necessário, tendo feito cerca de 15 horas de viagem, ininterruptamente, contra as 8 recomendadas.

“O condutor só teve um descanso de apenas 15 minutos, contrariando as regras básicas de condução, que indicam que o repouso deve ser suficiente para tirar toda a fadiga. Dito de outras palavras, o motorista não deve conduzir para além de oito horas seguidas”, esclareceu.

Concorreu, igualmente, para o sinistro a falta de fiscalização por parte das autoridades que controlam o trânsito, uma vez que estes deviam se ter apercebido que o motorista estava a conduzir para além das horas recomendadas e, deste modo, interromper a marcha.(x) Fonte: Jornal Noticias

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