O advogado Isálcio Mahanjane requereu a nulidade do primeiro interrogatório do arguido Bruno Langa na Procuradoria-Geral da República (PGR) bem como na presença do Meritíssimo Juiz de Instrução Criminal com fundamento nos art.º, 65, número 1 da Constituição da República de Moçambique (CRM), e 253 e 265 do Código Processo Penal de 1929 e ainda do 135 e 136 alínea 1, do Código Processo Penal de 2019, por o arguido ter sido representado, na altura, pelo Senhor Paulo Jorge Nhancale.
A Digníssima Representante do Ministério Público, reagindo so requerimento disse e passamos a citar, “relativamente ao interrogatório prestado ao arguido Bruno Langa na fase de instrução preparatória na Procuradoria-Geral da República (PGR), o mesmo não se mostra nulo, pois, o arguido foi ouvido a 23 de janeiro de 2019 e a sua detenção ocorreu a 15 de fevereiro de 2019. Tal significa que, à data da sua audição, o arguido se encontrava em liberdade e em conformidade com a artigo 265 parágrafo segundo do Código Processo Penal tanto no primeiro interrogatório como nos outros, o arguido poderá se fazer acompanhado por um advogado, da que resulta que é facultativa a presença de um advogado”, fim de citação.
Por sua vez, a Ordem dos Advogados de Moçambique revelou em sede do Tribunal que o cidadão Paulo Jorge Nhancale não está inscrito naquela agremiação como Advogado. E mais, informou ao Tribunal que solicitou, igualmente, o posicionamento do IPAJ para os mesmos efeitos.
Quanto ao requerimento apresentado pelo Advogado Isálcio Mahanjane, a Ordem referiu que este é um pedido que se mostra extemporâneo. (x)