A maioria dos advogados dos 19 réus no caso das dívidas ocultas não compareceram na sessão de audição dos declarantes esta segunda-feira (15.11). Advogado Ambrósio Sambamate diz que é preciso averiguar o que aconteceu.
A ausência dos advogados dos réus na audiência desta segunda-feira (15.11), em Maputo, causou alguma estranheza e levou o juiz da causa, Efigénio Baptista, a nomear o causídico Isálcio Mahanjane como o defensor de todos os arguidos na sessão de hoje.
Terá sido um boicote dos advogados? O advogado Ambrósio Sambamate diz que os indícios apontam para isso, mas lembra que é preciso que sejam ouvidos primeiro pelo juiz para entender as motivações, sublinhando que em caso de indisciplina podem ser alvo de punições.
DW África: Como comenta a ausência dos advogados dos réus?
Ambrósio Sambamate (AS): É muito estranha, primeiro porque é preciso ter em consideração que existem, ao nível das normas processuais penais, algumas regras em relação à ausência e presença das partes dos sujeitos processuais, seja o juiz, advogados, Ministério Público ou arguidos. Há regras que disciplinam ausências, porque em princípio é possível que qualquer parte ou qualquer sujeito processual possa faltar a uma audiência. É normal. Todavia, a falta de hoje - porque se deu em conjunto - é muito estranha, embora seja muito importante nós procurarmos saber e averiguar o que é que de facto ocorreu.
DW África: Parece-lhe uma ausência concertada ou uma espécie de boicote?
AS: Ao que tudo indica, há elementos para concluirmos que, de facto, a ausência é concertada. O fim não posso indicar. Não é normal que todos os advogados faltem e só estivesse presente o Dr. Isálcio Mahanjane, que foi nomeado defensor oficioso. Apesar de as partes poderem faltar a uma diligência processual, é possível que elas requeiram com alguma antecedência - parece que não ocorreu neste caso - que elas faltem.
O juiz está proibido de fazer a audiência do julgamento sem a presença dos mandatários, razão pela qual ele é obrigado a nomear um defensor oficioso, mas também ao mesmo tempo ele pode e deve aplicar uma multa caso constate que a falta do mandatário não foi justificada.
DW África: Depois da constatação desta ausência por parte do juiz e a consequente reclamação, alguns advogados foram à tenda ainda hoje.
AS: Ainda é importante averiguarmos o que aconteceu. Prefiro comentar depois de me apresentarem os elementos que conduzem à prova sobre que tipo de causas deram lugar à falta. Podemos estar a discutir, eventualmente, uma circunstância que a lei designa como impedimentos não imputáveis ao advogado. São aquelas causas que estavam para além da vontade do advogado.
Se eu fosse o juiz, a mera diligência que eu teria era perguntar a cada um dos advogados por que motivo faltou. A pergunta teria por objetivo concluir se a falta é justificada ou não. Não sendo justificada por haver elementos nesse sentido ou noutro sentido haverá lugar à aplicação de multa. E, de facto, fez muito bem o juiz quando oficiou a Ordem dos Advogados para indicar um advogado permanente.
DW África: Estão a ser ouvidos neste momento os declarantes e por isso há quem considere que não há agenda que justifique a presença dos advogados de réus a esta altura. Partilha da mesma opinião?
AS: Não partilho, porque a audição dos declarantes é aquilo que designamos de produção da prova e ainda se insere no âmbito da audiência e discussão do julgamento da causa, razão pela qual é obrigatória essa presença.
DW África: O que pode acontecer caso episódios destes se repitam?
AS: O juiz, basicamente, só pode vir a aplicar multas e oficiar à Ordem dos Advogados, porque a disciplina dos advogados compete à Ordem dos Advogados através do Conselho Nacional. Ao juiz compete sancionar o ato, aplicar uma multa e, se a falta se verificar constantemente, o juiz pode substituir o advogado faltoso, nomeando o defensor oficioso para o arguido.(x) Fonte:DW