O Governo pretende criar um Gabinete Central de Combate a Criminalidade Organizada e Transnacional, com enfoque no terrorismo, raptos, tráfico de órgãos humanos, entre outros males. A entidade é criada pela lei orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, aprovada hoje, na generalidade pela Assembleia da República.
Trata-se de uma proposta de lei que, segundo defendeu a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, visa aprimorar o quadro legal e adoptar de poderes o Ministério Público para o combate aos vários tipos de crime.
“A presente proposta de lei vem materializar o compromisso do Governo em combater a criminalidade organizada e transnacional, com destaque ao terrorismo. Moçambique sofre de forma cruel e directa abalos resultantes do terrorismo, com mais enfoque na zona norte, facto que obriga uma organização interna, o que torna pertinente que, entre outras medidas, se crie um órgão específico”, disse Helena Kida, ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Orçado em mais de 69 milhões de meticais, resultante da criação do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional e Jubilação dos Magistrados, será especializado na prevenção, instrução e exercício da acção penal contra a criminalidade organizada e transnacional.
A lei orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, aprovada na generalidade e por consenso, pretende, dentre outras questões “Reforçar as competências do Ministério Público na prevenção e combate à grande criminalidade; reforçar as medidas de segurança para os magistrados; conferir ao Gabinete Central de Combate à Corrupção competências para exercer a acção penal e dirigir a instrução de processos; incorporar o Gabinete Central de Recuperação de Activos ao Ministério Público”, lê-se no parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Recursos Humanos e Legalidade.
Ainda na sessão desta segunda-feira, as três bancadas da Assembleia da República apreciaram e aprovaram a lei de orgânica do Conselho Constitucional, a Lei de Saúde Pública (apreciada na especialidade) e a proposta de lei que autoriza a prorrogação do prazo de autorização legislativa para a Revisão do Código Comercial.
Sobre este último, o plenário aprovou em definitivo a prorrogação para mais 90 dias, a partir da data da sua aprovação.(x) Fonte: O País