Em comunicado de imprensa, a que “O País” teve acesso, a Brithol Michcoma diz que foi surpreendida com a veiculação da informação sobre a rescisão do contrato com o INATRO.
A empresa refere ainda que no dia 03 de Janeiro de 2019 celebrou um contrato de prestação de serviços de produção de cartas de condução biométricas com o extinto INATTER, sem no entanto haver visto do Tribunal Administrativo, porque a instituição contratante nunca solicitou nem obteve o visto em alusão.
“Não obstante, e porque a Brithol Michcoma tem consciência da vital importância da produção” de cartas de condução biométrica, “ainda que não tivesse sido informada” sobre a existência ou não do visto do Tribunal Administrativo ao contrato com o antigo INATTER, “iniciou a produção” de documentos em alusão “numa atitude de patriotismo, consciência de necessidades de soberania e de boa-fé”, lê-se no comunicado de imprensa obtido pelo “O País”.
Num outro desenvolvimento, o documento aponta que “todos os utentes que beneficiaram de cartas de condução produzidas desde a data da celebração do contrato pagaram” pelos serviços “ao INATTER, agora INATRO, os devidos emolumentos, taxas e quantias aplicáveis para a respectiva obtenção”.
Porque não havia ainda visto do Tribunal Administrativo ao contrato celebrado entre a Brithol Michcoma e o INATTER, esta última instituição, do Estado, “não liquidou as importâncias devidas” à empresa que produzia as cartas de condução biométrica. A empresa estima que tenha emitido mais de 100 mil documentos desta natureza e não pagas, num total de 250 mil previstos no contrato ora rescindido.
Foi por conta desta situação, descrita como “insustentável”, que a Brithol Michcoma comunicou ao INATRO, em Novembro passado, que iria suspender os serviços de produção de cartas de condução biométricas, até que fosse pago o valor em dívida.
No mesmo comunicado de imprensa a que “O País” teve acesso, a Brithol Michcoma diz que “mesmo as cartas de condução temporárias” são por si produzidas, daí que alerta que se persistir o incumprimento no pagamento da dívida – cuja quantia não é revelada – pode “suspender o fornecimento”.(x) Fonte:OPais