Trata-se de cinco (5) cidadãos estrangeiros, dos quais quatro de nacionalidade Ugandesa e um (1) de nacionalidade Tanzâniana, que foram impedidos de a entrar no território nacional por não possuir vistos correspondente à actividades que destinam ao país.
A informação foi avançada este sábado, dia 26 de Fevereiro do ano corrente, pelo Porta-voz da Direção Provincial de Migração (SENAMI) Virgílio Sampanha, em conferência de imprensa, avançou que foram repatriados 5 cidadãos estrangeiros que tentavam entrar no território nacional a partir do Aeroporto Internacional de Pemba com vistos falsos.
"Estamos aqui num processo de devolução por cedência, de 5 cidadão estrangeiros dos quais quatro de nacionalidade Ugandesa e um de nacionalidade Tanzâniana, Esses cidadãos foram vedados a entrar em território nacional por não possuir condições para não o mesmo processo. Referimos concretamente a falta de vistos correspondente à actividades que declaram vir realizar. São cidadãos que vieram a convite duma empresa para exercer uma laboral de curta duração, porém pretendiam fazê-lo no uso do visto de fronteira, e este visto é inadequado para actividade laboral para os qual"- disse Virgílio Sampanha.
Segundo Virgílio Sampanha, este não é o primeiro caso no presente ano. A título de exemplo, na semana passada, um cidadão estrangeiros de nacionalidade Queniana, não foi permitido a entrada ao território por questões de não possuir o documento em casa. Daí a direção de Migração tem vindo a apelar aos migrantes de modo que possam usar os procedimentos legais para a sua entrada ao território.(x)
Por: Ernesto Maximino