O Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique em Cabo Delgado, divulgou o Programa do Regulamento de Proteção ao Consumidor, Portal do Consumidor e da Linha do Cliente de Serviço de Comunicações para efeitos de resolução de problemas com as operadoras móveis, rádios, assim como televisões, tendo assim como finalidade a regulação, supervisão, fiscalização e sancionamento.
O Director de Serviços de Comunicações e Estatística do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM), Massingue Apala, que falava nesta quinta-feira 04, no Programa do Seminário de Divulgação do Regulamento de Proteção ao Consumidor, Portal do Consumidor e da Linha do Cliente de Serviço de Comunicações, disse que o programa pretende atender as necessidades dos consumidores baseados no Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique e ver a sua dignidade respeitada.
"INCN assumiu como um dos principais dasafios a proteção e reforço dos direitos dos consumidores, razão pela qual no plano estratégico 2020/2024 consagrou-se um dos pilares matérias que concorrem atender as necessidades dos consumidores, que é basear para INCM, não só ver as necessidades do consumidor atendida, como também ver a sua dignidade respeitada, qualidade de vida, bem como a transparência em relação do consumo tendo em conta que todos os utentes são iguais perante a lei sem descrição de qualquer natureza. Percebemos que um dos caminhos para materialização dos objectivos neste pilar do consumidor é a implementação do portal do consumidor e da linha do cliente raramente deixaram de ser sonhos e hoje tornaram realidade. Através do portal do consumidor os utentes dos serviços de comunicação deverão apresentar as suas reclamações e denúncia poderam igualmente consultar informações úteis do sector das comunicações, como tarifas, canais televisivos e entre outros"- disse, Massingue Apala.
O regulamento foi divulgado com finalidades dos consumidores, apresentarem as suas preocupações com vista a melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique tais como, operadoras de telefonia de internet, televisão, os correios, bem como rádios Comunicações.
O representante Director Provincial de Infraestruturas de Cabo Delgado, Tagir Carimo disse que a partir deste momento, os consumidores poderão apresentar as suas reclamações através do portal do consumidor.
"Apartir de agora os consumidores poderão apresentar as suas reclamações através do portal do consumidor e pala linha do cliente quando estas forem devidamente acolhidas e satisfeitas pelos prestados de serviços. O INCM não vai usurpar as competências dos prestadores de serviços o INCM irá ser a ponte de ligação entre o consumidor e os prestadores de serviços e quem de nós ou alguém da nossa família não terá recebido mensagem de telefone desconhecido numa tentativa de poder burlar as famosas deposite o valor neste nome e nomes que nós não sabemos quem são as pessoas então iremos aqui ter a oportunidade dentro desse seminário de podermos ver como podemos agir em situações idênticas desafiamos, no entanto o INCM o compromisso de continuar a trabalhar no aperfeiçoamento dessas ferramentas para melhor coresponder as espectativas dos utilizadores tanto do portal como da linha do cliente"- afirmou Tagir Carimo.
Importa aqui referir que, o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique, na sua divulgação do Regulamento de Proteção ao Consumidor, Portal do Consumidor e da Linha do Cliente de Serviço de Comunicações, conta com 135 funcionários dos quais 108 estão na sede, e os restantes estão distribuídos pelas segregações, nomeadamente Inhambane, Sofala, Tete, Zambézia, Nampula, Niassa e Cabo Delgado.
Na divulgação, apresentou-se o portal do consumidor e a fez-se também a apresentação da linha do cliente, que conta com 6 línguas, Português, Inglês, Xichangana, Xisena, Echuabo e Emakua.
Portanto, o programa do Seminário de Divulgação do Regulamento de Proteção ao Consumidor, Portal do Consumidor e da Linha do Cliente de Serviço de Comunicações, contou com a participação de entidades governamentais e não governamentais.(x)
Por: Saide Latifo