O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) anunciou uma redução estratégica dos postos de fiscalização rodoviária nas principais estradas do país. A medida, que faz parte de um plano para melhorar a fluidez do tráfego e otimizar o controle rodoviário, estabelece que as fiscalizações serão realizadas exclusivamente em 23 postos oficiais ao longo das Estradas Nacionais 1 (EN1), 2 (EN2), 6 (EN6) e 7 (EN7).
Segundo o comunicado emitido pelo Departamento da Polícia de Trânsito, as províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado serão afetadas pela medida, que inclui uma redistribuição dos agentes e a limitação do número de controladores em cada posto.
Postos de Controle por Província e Estrada.
• Maputo:
o Salamanga (EN1, Distrito de Matutuíne)
o Matola-Rio (EN2, Distrito de Boane)
o Nhongonhane (EN1, Distrito de Marracuene)
• Gaza:
o Incoluane (EN1, Distrito de Bilene Macia)
• Inhambane:
o Zandamela (EN1, Distrito de Zavala)
o Lindela (EN1, Distrito de Jangamo)
o Rio Save (EN1, Distrito de Govuro)
• Sofala:
o Inhamízua (EN6, Distrito da Beira)
o Mutunduri (EN1, Distrito de Chibabava)
o Rio Zambeze (EN1, Distrito de Caia, Ponte Armando Emílio Guebuza)
o Muxúnguè (EN1, Distrito de Chibabava)
• Manica:
o Inchope (EN6, Distrito de Gôndola)
o Zónóe (EN6, Distrito de Manica)
• Tete:
o Km 18 (EN7, Distrito de Changara)
o Mboza (EN7, Distrito de Moatize)
• Zambézia:
o Mocuba (EN1, Distrito de Mocuba)
o Namúaca (EN1, Distrito de Gilé)
• Nampula:
o Rio Ligonha (EN1)
o Mutawanha (EN1)
o Anchilo (EN1)
• Cabo Delgado:
o Rio Lúrio (EN1, Distrito de Chiúre)
o Silva Macua (EN1)
o N°1 C. Pemba (EN1)
A nova orientação também impõe uma limitação ao número de agentes destacados por posto de controle, restringindo a presença a no máximo quatro agentes — dois da Polícia de Trânsito e dois da Polícia de Proteção. Essa medida visa reduzir a concentração excessiva de forças policiais em um único local, garantindo assim maior eficiência e agilidade no controle de tráfego.
Outra inovação da medida é a proibição de interpelar ou fiscalizar veículos nos pontos de observação de tráfego, mapeados como áreas propensas a acidentes. Esses locais serão dedicados exclusivamente ao monitoramento e controle de velocidade, permitindo a abordagem de condutores apenas em casos flagrantes de infrações grave.
A PRM reforçou que a criação de novos postos de fiscalização sem autorização é proibida, assim como a participação de entidades não paramilitares, exceto quando se tratar de operações conjuntas com o Instituto Nacional de Transportes Terrestres (INATRO). Além disso, os condutores autuados devem ser abordados enquanto estiverem dentro de seus veículos, evitando contatos desnecessários e otimizando o processo de fiscalização.
A violação dessas diretrizes resultará em medidas disciplinares para os agentes infratores. A PRM busca, com essas novas regras, melhorar a segurança rodoviária, garantindo ao mesmo tempo a eficiência no fluxo de veículos e o respeito aos direitos dos utentes das estradas.(x)
Por Rafael Cocorico
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