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segunda-feira, 08 fevereiro 2021 15:39

INATTER: Todas as cartas fora do prazo consideram-se válidas até o dia 31 de Maio de 2021

O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INNATER), emitiu um comunicado nesta Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 sobre a Implementação de Decreto 2/2021.

Leia na íntegra o Comunicado

1. O Conselho de minístros revê as medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID-19 no âmbito da situação da Calamidade pública, revogando o decreto n° 1/2021 de 13 de Janeiro.

2. De referir que o artigo 3 indica que o decreto explica-se a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros e instituições públicas no território nacional.

3. O artigo 11 indica que mantém a emissão da carta de condução, entretanto todas as cartas fora do prazo considerar-se válidas até ao dia 31 de Maio de 2021. (x)

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