O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INNATER), emitiu um comunicado nesta Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 sobre a Implementação de Decreto 2/2021.
Leia na íntegra o Comunicado
1. O Conselho de minístros revê as medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID-19 no âmbito da situação da Calamidade pública, revogando o decreto n° 1/2021 de 13 de Janeiro.
2. De referir que o artigo 3 indica que o decreto explica-se a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros e instituições públicas no território nacional.
3. O artigo 11 indica que mantém a emissão da carta de condução, entretanto todas as cartas fora do prazo considerar-se válidas até ao dia 31 de Maio de 2021. (x)