Juristas e ativistas dos direitos humanos moçambicanos lembram que o direito à manifestação apenas carece de "aviso ou comunicação" às autoridades civis e não de autorização.
A atuação das autoridades moçambicanas foi esta terça-feira (02.06) tema de debate numa conferência sobre "O Direito à Manifestação" promovida pela Rede Moçambicana dos Defensores de Direitos Humanos (RMDDH).
João Nhamposa, advogado e especialista em direitos humanos, acusou as autoridades policiais de agirem com "brutalidade" contra manifestações pacíficas e legais, atropelando, com essa postura, direitos fundamentais.
"Aquilo a que temos assistido é a polícia a agir com brutalidade e impunidade contra o direito à manifestação", afirmou, uma vez que "a Constituição da República diz claramente que a polícia deve proteger o exercício dos direitos fundamentais".
O ativista assinalou que a lei mãe e a legislação ordinária do país dizem expressamente que o direito à manifestação exige apenas um aviso ou comunicação às autoridades civis, com uma antecedência de quatro dias, e não carece de autorização.
"O grupo de cidadãos que pretenda organizar uma marcha, desfile de protesto ou concentração num lugar público em protesto legítimo deve apenas comunicar a hora do início e do fim do ato, bem como o itinerário, para assegurar que as autoridades policiais garantam o respeito pela lei e ordem e nunca para a intimidação dos protestantes", declarou.
Autoridades acusadas de incentivar abusos
À luz da lei moçambicana, prosseguiu, um protesto só pode ser proibido se violar a Constituição da República, legislação ordinária, moral, bons costumes, direitos fundamentais e direitos de pessoas coletivas.
"Se a autoridade entender que há uma violação da lei no propósito da manifestação, deve comunicar a decisão de proibição dentro de dois dias, podendo a marcha ir em frente, em caso de silêncio das autoridades", enfatizou.
João Nhampossa acusou o Governo, o Comando Geral da Polícia da República e as instituições judiciais de incentivarem os abusos dos agentes da polícia, devido à falta de responsabilização dos infratores.
"Há uma cultura de impunidade estimulada pelas lideranças do país e há também uma cultura de falta de responsabilização tanto pela justiça como pelos próprios cidadãos, que não desencadeiam ações para o respeito dos seus direitos fundamentais", acrescentou.
Esmeraldo Matavel, magistrado judicial, também defendeu que a lei é clara em relação à proteção e incentivo de manifestações legais, porque constituem uma forma de "participação cívica na condução dos destinos do país".
"A polícia deve ser formada em matéria de direitos humanos, para respeitar o exercício de liberdades fundamentais, porque estas têm respaldo na Constituição da República e na lei", enfatizou Esmeraldo Matavel.(x) Fonte:DW