Os agentes económicos que forem encontrados durante as festas do fim do ano com estabelecimentos abertos, após 21:00horas, uma das medidas impostas para a prevenção da Covid-19, poderão ser multados.
A Polícia Municipal da Cidade de Maputo alerta que a suspensão do recolher obrigatório entre 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, para permitir a mobilidade das pessoas, não deve ser entendida como levantamento de outras medidas de prevenção da Covid-19.
Segundo o porta-voz da corporação, Mateus Cuna, quem for encontrado com o estabelecimento a funcionar depois das 21:00 horas terá uma multa de 2.500 meticais, sendo que para casos de poluição sonora, a coima será de 10 mil meticais, com o risco de apreensão de aparelhos de som.(x) Fonte:JNoticias