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sexta-feira, 11 março 2022 06:40

MP exige devolução de dinheiro das “dívidas não declaradas”

O Ministerio Público pediu aos co-réus para levarem os equipamentos e procederem à devolução dos 2,2 mil milhões de dólares de que se apoderaram, em nome do povo moçambicano. 

Na apresentação da réplica às alegações finais dos advogados de defesa, Ana Sheila Marrengula, representante do Ministério Público, disse que os radares, aeronaves e os barcos adquiridos pelos co-réus, em nome do povo moçambicano, não têm qualidade e utilidade, daí que aqueles devem devolver o dinheiro usado para a sua aquisição.

“Levem os vossos bens e devolvam os 2,7 biliões (de dólares), acrescidos de juros. E a justificação dos advogados, segundo a qual o Estado beneficiou dos equipamentos, não procede porque os mesmos e os serviços não trouxeram benefício nenhum ao Estado. Tanto é que eram deficientes. O Estado não pode arcar com o que foi comprado pelos réus que aceitaram trazer para Moçambique bens inúteis”, disse. 

Sheila Marrengula referiu-se ao facto de os advogados alegarem que o pedido de indemnização é extemporâneo, explicando que o mesmo foi feito na acusação definitiva de 8 de Agosto de 2019. Assim, no dia 23 de Agosto de 2021, data em que iniciou o julgamento, procedeu apenas à sua leitura no âmbito da apresentação da acusação. 

“Ao propalarem que a indemnização não foi solicitada a tempo, os advogados faltam à verdade e, por malícia, tentam enganar a opinião pública. A dívida não precisa de ser cobrada a cada um, mas sim a todos. Os bens pessoais foram adquiridos com fundos provenientes do crime e os bens que não são produto do crime foram arrestados para garantir a devolução do que o Estado perdeu”, referiu.

Negou que o julgamento tenha sido político e de ser um devaneio que o Ministério Público quer acabar com a Frelimo, chamando a atenção dos réus para discutirem os factos e não procurarem o que chamou de fantasmas.

“É infundado o argumento de que o valor de que se apoderaram não chegou a estar na esfera do Estado. Há provas de que os réus receberam parte do dinheiro dos empréstimos. Nenhuma transferência efectuada pelos bancos financeiros (Credit Suisse e VTB) foi sem prévias instruções da Privinvest. O dinheiro de que se apropriaram era público porque foram emitidas garantias do Estado”, explicou. 

Disse também ser infundado o argumento de Gregório Leão de que não questionava o crescimento do património da sua esposa, Ângela Leão, porque há provas de que o antigo director geral do SISE tinha conhecimento. “Por isso, reiteramos que a acusação deve ser considerada procedente e provada, com a condenação dos réus a penas privativas de liberdade”, disse Ana Sheila Marrengula.(x) Fonte: Jornal Noticias

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